INCC - DI (Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna)

            O índice de correção utilizado pelas incorporadoras é o INCC-DI e é aplicado a partir do 1º mês subseqüente a data de assinatura do contrato, o índice aplicado é de dois meses anterior a data do contrato. EX: contrato assinado em mar/10, índice de correção utilizado será o de jan/10;

            Todas as parcelas que compõe o saldo devedor são corrigidas mensalmente pelo INCC -DI (Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna) até o mês da expedição do Habite-se.

            Verifique abaixo as variações da correção:

Período de 2012 - INCC - DI

Data /2012 %
01/2012 0,8900
02/2012 0,3000
03/2012 0,5100
04/2012 0,7500
05/2012 1,8800
06/2012 0,7300

 

Período de 2011 - INCC - DI

Data / 2011 %
01/2011 0,4100
02/2011 0,2800
03/2011 0,4300
04/2011 1,0600
05/2011 2,9400
06/2011 0,3700
07/2011 0,4500
08/2011 0,1300
09/2011 0,1400
10/2011 0,2300
11/2011 0,7200
12/2011 0,1100

 

Período de 2010 - INCC - DI

Data / 2010 %
01/2010 0,6400
02/2010 0,3600
03/2010 0,7500
04/2010 0,8400
05/2010 1,8100
06/2010 1,0900
07/2010 0,4400
08/2010 0,1400
09/2010 0,2100
10/2010 0,2000
11/2010 0,3700
12/2010 0,6700

 

Período de 2009 - INCC - DI

Data / 2009 %
01/2009 0,3300
02/2009 0,2700
03/2009 -0,2500
04/2009 -0,0400
05/2009 1,3900
06/2009 0,7000
07/2009 0,2600
08/2009 -0,0500
09/2009 0,1500
10/2009 0,0600
11/2009 0,2900
12/2009 0,1000