DDA (Débito Direto Autorizado)

Um dos principais motivos pelo qual o cliente não recebe o boleto de cobrança em sua residencia, se da pelo fato do cliente possuir o sistema de DDA (Débito Direto Autorizado), cadastrado em sua conta corrente.

Primeiramente e de forma bem breve, explicaremos o que é o DDA e qual sua diferença em relação ao Débito Automático.

O sistema de DDA é um benefício oferecido pelo Banco para que o cliente possa pagar suas contas, através da internet, telefone e caixas eletrônicos.O mais importante deste sistema é que, toda cobrança feita através de boleto bancário, não é recebida através de correspondência em papel.

Por este motivo, muitos clientes acabam deixando de pagar suas faturas e em muitos casos, desestabilizam suas finanças e podem até sofrer protestos.

É importante destacar que:

  • Uma vez cadastrado, o cliente deixará de receber o boleto físico, estando disponível em sua conta a autorização para o pagamento. Uma segunda via do boleto fica disponível no internet banking para impressão;
  • A Incorporadora não tem autonomia para cadastrar nenhum cliente no DDA, podendo ser solicitado legalmente apenas pelo correntista;
  • A remoção do número do CPF só poderá ser realizada no banco que efetuou o cadastro, sendo assim, cliente deverá verificar em todas as agencias que possui conta;
  • A Incorporadora apenas pode afirmar se o cliente esta ou não cadastrado neste sistema, ficando impossibilidade de remover o registro ou informar em qual banco consta o registro do DDA.

Resumindo, se não recebeu sua cobrança até 05 dias úteis antes do vencimento, contate a central de relacionamento da Incorporadora de seu empreendimento para solicitar a 2ª via do boleto e peça que consultem se seu CPF possui o sistema de DDA cadastrado.